Ao negar provimento à apelação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu que um menor antecipado fosse incluído no sistema de folha de pagamento da instituição pública.
A decisão foi da 1ª Turma do TRF1 que acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, juiz federal convocado Eduardo de Melo Gama.
Segundo o magistrado, o conflito do processo estava relacionado à possibilidade de inclusão de menor emancipado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos da Administração Pública Federal (Siape) com efeitos financeiros referentes à prestação de serviços perante o IFMA, a contar do início de vigência do contrato temporário firmado.
Para o TRF1, a jurisprudência reconhece que a emancipação torna a pessoa capaz para todos os atos da vida civil, inclusive para o exercício de cargos públicos, a menos que haja legislação específica que estabeleça restrições etárias para o exercício da função almejada.
No caso dos autos, o IFMA contratou o autor, que entrou em exercício após ter sido aprovado em concurso temporário para o cargo de tradutor e de intérprete da Língua Brasileira de Sinais. O instituto foi beneficiado com serviços prestados desde a contratação.
“Uma vez que houve a efetiva prestação de serviços, em cumprimento ao contrato temporário firmado entre as partes, afigura-se devida a inclusão do servidor no Siape, com o fim de resguardar os efeitos financeiros dos serviços prestados, sob pena de indevido locupletamento [enriquecimento ilícito] por parte da Administração Pública”, concluiu o relator.
Processo: 0029342-87.2016.4.01.3700
TRF1