Nesta quinta-feira, 19/1, a juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva as prisões de Fabrício Silva Canhedo, Gideon Batista de Menezes e Horácio Carlos Ferreira Barbosa, autuados pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 159, §3º (extorsão mediante sequestro); 211, caput (ocultação de cadáver), por seis vezes; e 288, caput (associação criminosa), todos do Código Penal Brasileiro (CPB).
Na audiência de custódia, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva dos autuados para salvaguardar a ordem pública e assegurar a instrução criminal. Apontou a gravidade extrema dos delitos, afirmou que os crimes não se restringiram ao Distrito Federal, mas também a Goiás e Minas Gerais, e apontou a folha de antecedentes de Gideon, que possui diversas condenações definitivas.
A magistrada registrou que o modo adotado na execução do delito retrata a periculosidade dos autores do fato. ”Trata-se de fato extremamente grave, praticados contra diversas pessoas de uma mesma família. A descrição é que o crime foi motivado por dinheiro, seis corpos foram encontrados carbonizados e os apresentados agiram de forma associada”, disse. A Juíza ainda acrescentou que Gideon possui diversas condenações definitivas por crimes violentos (roubos e latrocínio) e cumpre pena no regime aberto.
Sendo assim, a magistrada entendeu que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva, além de estarem presentes os fundamentos para a decretação da prisão preventiva dos indiciados, como forma de manter a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
O inquérito será encaminhado para a Vara Criminal do Itapoã, onde tramitará o processo.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0700144-92.2023.8.07.0021
TJDFT