Tribunal mantém prisão de suspeito de atrair vítima de homicídio para emboscada

Suspeito de armar “emboscada” que terminou em um assassinato em Barra do Garças teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão da Segunda Câmara Criminal ocorreu no dia 11 de outubro e o processo foi relatado pelo desembargador Pedro Sakamoto, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores.

O suspeito está preso preventivamente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. No entanto, a defesa alega que ele é vítima e não suspeito do delito.

O crime teria ocorrido de forma premeditada e homem teria atraído a vítima para uma “emboscada”, convidando para ingerir bebida alcoólica em um bar. Ambos estavam juntos no local quando os executores chegaram efetuando disparos de arma de fogo.

O possível autor da emboscada afirma que não participou da empreitada criminosa e que, inclusive, foi alvejado com um tiro no momento do delito. Afirma que, inicialmente, apurou-se que ele também seria vítima.

Mas durante as investigações, foi apurado que o crime teria ocorrido em contexto de organização criminosa e que o suspeito teria sido o responsável por atrair a vítima até o bar.

De acordo com a autoridade policial, após a prática do delito, os acusados teriam realizado uma sequência de atos para acobertar a autoria e as participações. Uma testemunha teria sofrido coações para não dar continuidade ao depoimento.

“Portanto, observa-se que de fato há indícios suficientes de autoria delitiva, que autoriza a custódia cautelar, de modo que a sua efetiva participação ou não na ação criminosa será apurada durante a instrução processual conforme mencionado”, afirma, em voto, o relator.

Número do processo: 1019458-37.2022.8.11.0000

TJMT

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