Após ser pronunciado pelo homicídio do padrasto, morto a pauladas, um homem teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa alegou que o réu necessita fazer fisioterapia nas mãos e que, por ser primário, poderia recorrer em liberdade com medidas cautelares. No entanto, devido à gravidade dos fatos apontados nos autos e aos indícios de periculosidade, o enteado teve o pedido negado.
A decisão da Primeira Câmara Criminal do TJMT ocorreu no dia 15 de novembro e o processo foi relatado pelo desembargador Paulo da Cunha, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.
A defesa buscava mudar a decisão da Terceira Vara da Comarca de Juína que decidiu pela pronúncia do réu, suspeito do crime de homicídio qualificado e corrupção de menores.
O relator pontou em seu voto que a prisão deve ser mantida para assegurar a ordem pública, ante a gravidade concreta do delito. O enteado e um amigo teriam tirado a vida da vítima com diversas pauladas contra o rosto, revelando um cenário de brutalidade.
O crime ocorreu em 23/07/2021, em Juína. Os denunciados teriam atuado junto de um menor. Entre os indícios de autoria está troca de mensagens entre os suspeitos na qual o enteado teria pedido ajuda para matar o padrasto porque ele estaria ameaçando a mãe, o irmão, a irmã e o cunhado do réu.
Em relação ao argumento da defesa sobre o tratamento de saúde que o enteado necessita, o relator explica que “o paciente já está na lista de espera para retomar o tratamento necessário de fisioterapia nas mãos. Aliás, é bom frisar, que referida circunstância de se aguardar vaga para iniciar determinado tratamento médico é uma realidade vivida por toda população brasileira há muitos anos, de modo que nem mesmo a sua eventual soltura lhe garantiria que iria iniciar de imediato as sessões de fisioterapia”.
Número do processo: 1020160-80.2022.8.11.0000
TJMT