Tribunal mantém preso homem que descumpriu medida protetiva e fugiu da polícia em Joaçaba

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus impetrado por um homem, morador de Joaçaba, acusado de descumprir medidas protetivas de urgência. O paciente está preso preventivamente desde o último dia 10 de julho.

Ele foi denunciado e responde a processo com base nos artigos 24-A da Lei Maria da Penha (descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas) e 330 do Código Penal (desobedecer a ordem legal de funcionário público).

Conforme os autos, a medida protetiva foi deferida em janeiro deste ano por seis meses e depois prorrogada por mais seis. Acontece que o paciente tentou se aproximar da vítima, sua ex-companheira, inclusive ao forçar a porta de entrada da casa. A mulher acionou a PM por meio do botão de pânico, e o homem fugiu.

Enquanto os policiais conversavam com a vítima, o paciente retornou ao local e estacionou em frente à residência, razão pela qual os agentes ordenaram que ele descesse da motocicleta, o que não foi acatado. Após fuga, o paciente foi perseguido pela guarnição, que reiteradamente deu ordens de parada, as quais não foram observadas.

Diante disso, o juízo decretou a custódia cautelar do paciente. No habeas corpus, os advogados de defesa sustentam que o homem de 24 anos, por seus predicados, não oferece perigo à ordem social, nem pretende influenciar a instrução processual ou empreender fuga.

Porém, de acordo com o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator do HC, “a prisão preventiva do paciente foi decretada como garantia da ordem pública que, em crimes que envolvem violência doméstica, consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de atos violentos com consequências por vezes irreparáveis”.

Assim, o relator negou o pedido e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal (Habeas Corpus Criminal n. 5040414-43.2022.8.24.0000).

TJSC

 

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×