A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus impetrado por um homem, morador de Joaçaba, acusado de descumprir as medidas protetivas de urgência. O paciente está preso preventivamente desde o dia 10 de julho deste ano.
Ele foi denunciado e responde processo com base nos artigos 24-A da Lei Maria da Penha (descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas) e 330 do Código Penal (desobedecer a ordem legal de funcionário público).
Conforme os autos, a medida protetiva foi deferida em janeiro deste ano por seis meses e depois prorrogada por mais seis. Acontece que o paciente tentou se aproximar da vítima, sua ex-companheira, inclusive ao forçar a porta de entrada da casa. A mulher acionou a PM, por meio do botão de pânico, e o homem fugiu.
Enquanto os policiais conversavam com a vítima, o paciente retornou ao local e estacionou em frente à residência, razão pela qual os agentes ordenaram que ele descesse da motocicleta, o que não foi acatado, e ele fugiu. Foi perseguido pela guarnição, que reiteradamente deu ordens de parada, as quais não foram acatadas.
Diante disso, o juízo decretou a custódia cautelar do paciente. No habeas corpus, os advogados de defesa sustentam que o homem, de 24 anos e diante dos predicados pessoais, não oferece perigo à ordem social e nem pretende influenciar a instrução processual ou empreender fuga.
Porém, de acordo com desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator do HC, “a prisão preventiva do paciente foi decretada como garantia da ordem pública que, em crimes que envolvam violência doméstica, consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de atos violentos com consequências por vezes irreparáveis”.
Assim, ele negou o pedido e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal (Habeas Corpus Criminal Nº 5040414-43.2022.8.24.0000).
TJSC