Tribunal mantém possibilidade de demolição de casas em APP de São Francisco do Sul

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso interposto por 20 moradores de loteamento localizado na praia do Ervino, em São Francisco do Sul, que buscava evitar a demolição de suas residências e garantir o restabelecimento das ligações de água naquele local.

Os autores recorreram de decisão do juiz João Carlos Franco, da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, que rejeitou antecipação de tutela provisória de urgência em face da administração municipal. O município de São Francisco do Sul abriu cerca de 40 processos administrativos fiscais no referido loteamento, com o objetivo de promover a regularização das construções no local. Sem a devida regularização, as residências fiscalizadas poderão ser demolidas.

A ação inicial foi provocada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que solicitou a fiscalização e medidas administrativas, já que as construções estão dentro do perímetro do Parque Estadual Acaraí, uma Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral (APP). A ação fiscalizatória teve participação do Ministério Público, secretarias municipais de Meio Ambiente e de Infraestrutura, equipes de fiscalização de Obras e Posturas do município, Polícia Militar, Polícia Ambiental, IMA, Celesc, Águas de São Francisco e Assistência Social.

Na ação, os residentes denunciam arbitrariedade do município – que, sem processo administrativo, teria decidido demolir os imóveis situados no loteamento. O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, destaca que, embora os fatos relatados sejam graves, neste momento a petição inicial carece de elementos documentais acerca da conduta imputada à prefeitura.

“Veja-se também que há mais de mês os requerentes foram notificados a respeito das medidas adotadas pelo município, sendo que somente agora, na véspera de uma suposta ação em concreto, eles vêm a juízo pleitear liminar de caráter urgente, sem juntar um documento sequer do procedimento administrativo que culminaria na suposta demolição”, observou o relator do agravo de instrumento. A decisão foi unânime. A ação seguirá seu trâmite na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 5062139-88.2022.8.24.0000/SC).

TJSC

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