Parlamentar alegava que desfiliação partidária ocorreu por conta de grave discriminação política pessoal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), pela manutenção da perda de mandato de Gabriela Rodart Lopes, vereadora eleita pelo partido Democracia Cristã (DC) no município de Goiânia (GO). A perda do mandato ocorreu por infidelidade partidária, já que a parlamentar não apresentou a devida justa causa para se desligar do partido.
Ao recorrer ao TSE de decisão do Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO), a vereadora afirmou que deixou o partido por conta de grave discriminação política pessoal e falta de espaço e representatividade dentro da agremiação. Porém, os ministros constataram que isso não ficou demonstrado, entre outras questões.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (8) com a apresentação do voto-vista do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Raul Araújo, sobre o caso.
O ministro Alexandre de Moraes destacou alguns pontos do julgamento, tais como: a questão da aceitação da gravação ambiental para fins de defesa, a não comprovação da alegada grave discriminação pessoal contra a vereadora, entre outros pontos.
MM/EM, DM
Processos relacionados: Tutela Cautelar Antecedente 0600145-95.2023.6.00.0000, Respes 0600251-42.2022.6.09.0000; 0600232-36.2022.6.09.0000 e 0600333-73-2022.6.09.0000 (julgamento conjunto)
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/tribunal-mantem-perda-de-mandato-de-vereadora-de-goiania
TSE