Tribunal mantém pena a dupla que matou homem embriagado na frente de seu filho de 10 anos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dupla responsável pelo assassinato de um homem embriagado, que invadira a residência onde eles estavam para atacar o atual companheiro de sua ex-namorada. O crime aconteceu no meio-oeste do Estado.

Em maio de 2022, por volta das 22h50, revoltado com o fim do relacionamento, um homem foi até a casa onde sua ex-companheira morava com o atual namorado. Lá, a vítima passou a chamar pela mulher e bater na porta da casa, mas não foi atendida. Embriagado e armado com uma faca, ele quebrou o vidro de uma janela e entrou na residência. Aos gritos, anunciava que estava ali para matar o atual companheiro da ex.

Ao notar a invasão, dois parentes da família, que viviam no pavimento superior da casa, desceram ao encontro da vítima. Enquanto um deles a segurava, outro tomou a faca de sua mão e desferiu o primeiro golpe. A vítima conseguiu se desvencilhar e fugir em direção à rua, mas foi parada por um terceiro parente, que já estava na via pública. Logo foi alcançada pelos outros dois e voltou a ser atacada.

Enquanto a vítima era segurada, um dos acusados desferiu golpes de faca que foram a causa eficiente de sua morte. O homem tentou correr novamente, mas caiu no chão, momento em que os denunciados passaram a chutá-lo. O homicídio ocorreu na presença do filho da vítima, de apenas 10 anos de idade.

O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela estava embriagada e sozinha, enquanto os denunciados estavam em três e usaram dessa vantagem para desferir golpes fatais, um deles pelas costas.

Submetidos a julgamento popular, um dos acusados foi absolvido, enquanto os outros foram condenados às penas de 13 anos e quatro meses e 11 anos, um mês e 10 dias, ambas em regime fechado. Também foram condenados à reparação de danos no valor total de R$ 30 mil aos herdeiros da vítima, além do pagamento das custas processuais.

Irresignados, os condenados interpuseram apelações para minoração das penas e isenção dos pagamentos. Em grau de recurso, houve adequação da dosimetria das penas para fixá-las em 12 e 10 anos em regime fechado (Apelação Criminal n. 5003008-42.2022.8.24.0079/SC).

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TJSC

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