A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que reconheceu a obrigação do Estado fornecer tratamento em leito hospitalar em UTI para que uma paciente idosa de 82 anos de idade realize hemodiálise, necessária em virtude de quadro pulmonar infeccioso e insuficiência renal, conforme a indicação médica anexada ao processo, sob pena de execução específica, afastadas as astreintes.
Em seu voto, o relator, desembargador Cornélio Alves, observou nos autos que a paciente foi diagnosticada com quadro pulmonar infeccioso e insuficiência renal (CID N18.J96), razão pela qual lhe foi prescrita a internação em leito hospitalar em UTI para realização de hemodiálise, conforme larga documentação médica que instrui a ação judicial.
Ele não observou, no caso analisado, a invasão à competência do Poder Executivo, pois ressalta que incumbe ao Poder Judiciário garantir a proteção aos direitos constitucionalmente previstos, frente à constatação de ameaça, encontrando a condenação imposta ao Estado abrigo no disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Por fim, fixou a verba honorária no montante de R$ 2 mil, valor que entende que mostra-se razoável e proporcional, uma vez que considerou as peculiaridades do caso, que trata de direito à saúde, sem elevada complexidade.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/22551-tj-mantem-obrigacao-do-estado-em-fornecer-hemodialise-a-idosa-com-infeccao-pulmonar/
TJRN