A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por maioria, manter a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que, na prática, impede a continuidade das obras de implantação da tirolesa no Complexo Turístico Pão de Açúcar.
A decisão foi proferida no julgamento do mérito de um agravo apresentado pela concessionária que administra o bondinho no cartão postal carioca.
A liminar fora concedida pela primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. O órgão argumenta que o empreendimento acarreta modificação da paisagem cultural e dano irreversível ao patrimônio geológico nacional. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Em junho, o relator do agravo proferiu decisão monocrática, mantendo a determinação do juízo de primeiro grau até o julgamento colegiado do recurso. A liminar havia suspendido a autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a realização das obras de implantação da tirolesa.
Em sua decisão, o relator observou que as obras tiveram início de forma irregular, antes da apresentação ao Iphan do projeto executivo e, portanto, antes da sua aprovação pelo Iphan.
Agravo de instrumento nº 5009295-75.2023.4.02.0000/RJ
TRF2