Peças de valor artístico.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente decisão da 5ª Vara Criminal de Santos, proferida pelo juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, que condenou homem pela tentativa de furto de placas metálicas de jazigos de um cemitério. A pena foi fixada em sete meses e sete dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de cinco dias-multa.
Segundo os autos, o réu foi preso em flagrante, durante a madrugada, em um cemitério em Santos, ao tentar furtar três placas de identificação de túmulos, que eram propriedade do Município e dos proprietários dos jazigos. Os crimes não foram consumados porque o sistema de monitoramento registrou a ocorrência e acionou guardas municipais.
O desembargador Nogueira Nascimento, relator do recurso, afirmou em seu voto que a existência de câmeras de monitoramento não configura crime impossível, uma vez que devido à extensão do local elas não são capazes de evitar que delitos aconteçam. “Tanto é fato que pôde o apelante ingressar durante o repouso noturno nos limites do cemitério de Santos e não foi de imediato”, apontou.
O julgador destacou ainda que também não pode ser considerado um crime de bagatela, uma vez que o “material metálico utilizado para a feitura de peças e imagens que ornamentam jazigos não é o único critério de avaliação de tais objetos. Como bem esclarecido pela testemunha (…), sepultador do cemitério Paquetá, há o valor ‘artístico’”. O magistrado destacou ainda o valor estimado das placas em R$ 3 mil como outro fator para afastar o crime de bagatela.
Os desembargadores Vico Mañas e Paulo Rossi completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500548-89.2023.8.26.0536
TJSP