Quem vê “Urso” agora – um cão mestiço com características da raça border collie, espessa pelagem e muita saúde após longo tratamento e os devidos cuidados em lar temporário – não tem como imaginar a situação delicada na qual o mesmo animal foi encontrado há pouco mais de um ano. A antiga tutora foi condenada por maus-tratos, em sentença agora confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Em 6 de maio do ano passado, policiais civis averiguaram denúncia de que, no interior do município de Coronel Freitas, uma mulher praticava abuso e maus-tratos contra seu cão doméstico ao deixar de fornecer alimento e os cuidados veterinários necessários. O animal foi encontrado preso em uma corrente, com desnutrição severa e machucados.
Sem pelos, estava repleto de pulgas e com secreção em um dos olhos. Dormia sobre uma telha Brasilit e em local inapropriado, cheio de sujeira, sem água e alimentos adequados. No ano anterior ao flagrante, segundo os autos, voluntárias da causa animal já haviam tentado levar o cão dali para ser tratado numa clínica veterinária. A tutora ré, porém, recusou a proposta. Alegou ter apego ao bicho, com o qual convivia há 15 anos.
A ré acabou denunciada pelo Ministério Público em decorrência do crime de maus-tratos. Em 1º grau, foi sentenciada à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos. Inconformada, apelou da decisão para pedir absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a aplicação da pena no mínimo legal.
Mas a desembargadora que relatou o apelo na 1ª Câmara Criminal do TJSC não deu provimento ao recurso. À vista do arcabouço probatório angariado, sustentou não haver dúvidas de que a ré praticou a conduta descrita na acusação. Os depoimentos das testemunhas arroladas, a avaliação de expert e as fotos disponibilizadas demonstram o local inapropriado onde vivia o animal, com água suja e pouca comida, o que culminou na magreza excessiva demonstrada nas imagens.
O voto destaca ainda que eventual dificuldade financeira da ré, além de não ter sido comprovada nos autos, não justifica a prática criminosa. Ademais, não houve comprovação de que a acusada buscou auxílio de órgão público ou de alguma ONG, conforme mencionado no recurso.
“Anota-se, por fim, que após o resgate e o emprego dos cuidados necessários, o cão encontra-se visivelmente saudável e bem tratado, consoante demonstram as fotos disponibilizadas”, concluiu a desembargadora, cujo voto foi seguido de modo unânime pelos demais integrantes da câmara de julgamento (Apelação Criminal n. 5002175-06.2022.8.24.0085).
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TJSC