O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de cinco pessoas, integrantes de uma organização criminosa, composta por três militares e dois civis, que furtaram mais de duas toneladas de carne de organização militar da Marinha, no Rio de Janeiro – RJ.
Os ladrões furtaram os alimentos do armazém frigorífico do quartel usando um caminhão baú durante a madrugada, em duas ocasiões, nos dias 5 e 18 de março de 2020. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, à Justiça Militar da União (JMU), dois sargentos e um cabo em conluio com dois civis, pai e genro do cabo, se uniram para realizar a empreitada criminosa.
Na primeira oportunidade, os civis entraram no quartel com a conivência de um dos sargentos, dirigindo um caminhão frigorífico. Na guarda, o sargento fez uma simulação de inspeção do veículo de fornecedor, de forma simulada, para tentar despistar as câmeras de segurança. O caminhão se deslocou até o paiol frigorificado, quando foi aberto pelo cabo, parentes dos criminosos civis, paioleiro da unidade militar que, sem estar de serviço, estava no quartel e já se comunicara por telefone com seu pai, que estava no caminhão. Do paiol, o cabo e os civis retiraram mais de uma tonelada de carne, frango e pernil e colocaram no baú refrigerado. Na saída, meia hora depois, o sargento também não realizou a inspeção no caminhão frigorífico que estava carregado de gêneros refrigerados. O furto da carga e a entrada e saída do caminhão foram captadas pelas câmeras de segurança da unidade militar.
O segundo furto ocorreu treze dias depois, por volta de meia noite, utilizando o mesmo modus operandi. Outro sargento não acompanhou o caminhão de entrega, não fez a ronda nesse período, nem tampouco fiscalizou a atividade que esse desenvolveria. O cabo pegou as chaves do paiol com o paioleiro de serviço e abriu o paiol container frigorificado e o paiol de mantimentos. Mais uma tonelada de carne foi extraída e colocada no baú frigorífico do caminhão. Depois o cabo, acompanhado dos dois civis, conduziu o caminhão frigorífico carregado até o portão da unidade militar, que teve sua saída facilitada pelo sargento contramestre que, mais uma vez, simulou uma inspeção no veículo.
A organização criminosa, entretanto, estava sendo monitorada. Quando o caminhão saiu do quartel e a alcançou a praça Senador Salgado Filho, em frente ao setor de embarque do Aeroporto Santos Dumont, o caminhão foi abordado pela Polícia Civil e os ocupante presos. Na Justiça Militar, em julgamento de primeiro grau, apenas o motorista foi absolvido. Após a condenação, em penas que somaram mais de seis anos de reclusão, os advogados de todos os réus recorreram da sentença junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A defesa pediu, inicialmente a absolvição por falta de provas. E não ocorrendo, pediu também a diminuição das penas impostas.
Ao analisar a apelação dos réus, o ministro do STM José Coêlho da Silva decidiu por manter a condenação de todos os acusados, no entanto, acatou parcialmente o pedido das defesas e diminuiu as penas aplicadas.
“Ao contrário do alegado, as provas documentais e testemunhais da acusação apontaram inconteste a condição ilesa do caráter volitivo e intelectivo dos apelantes no momento da conduta perpetrada. A autoria e a materialidade ora analisadas são incontestes, máxime por força das provas testemunhais e documentais em harmonia com as declarações confirmativas dos próprios réus. Nessa trilha, no que se refere às autorias e à materialidade delitiva, acertada, nesse aspecto, foi a decisão a quo, que as reconheceu em simetria com o plexo probatório dos autos”.
Um dos sargentos recebeu a pena de quatro anos, dois meses e 12 dias de reclusão, com pena assessória de exclusão das Forças Armadas.
O outro sargento recebeu a pena em cinco anos, três meses e 25 dias de reclusão, com exclusão das Forças Armadas. Já o cabo teve a pena fixada em quatro anos, sete meses e seis) dias de reclusão, também com exclusão das Forças Armadas.
O civil, pai do cabo e o outro civil, genro do cabo, tiveram pena fixada em quatro anos, sete meses e seis dias de reclusão.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000722-53.2022.7.00.0000/RJ
STM