A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois empresários, sócios de uma empresa de comércio de máquinas pesadas, peças e serviços de manutenção de Chapecó, e do ex-prefeito de um município do Oeste por fraude em processos licitatórios e corrupção passiva e ativa, crimes apurados nas investigações da segunda fase da Operação Patrola.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os três réus, de forma consciente e voluntária, frustraram o caráter competitivo de processo licitatório realizado no ano de 2013, com o intuito de obterem vantagens indevidas decorrentes da adjudicação do objeto da licitação. O certame tinha como objeto a aquisição de duas novas retroescavadeiras para o município.
Em primeiro grau, cada um dos empresários foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, ambas em regime aberto, enquanto o prefeito recebeu privativa de liberdade de três anos, um mês e dez dias de detenção e três anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto. Os três também terão que pagar multa de 2% do valor do contrato licitado pelo município para aquisição das máquinas.
Os empresários recorreram da decisão opondo-se à aplicação das penas de multa. Protestaram também contra a não aplicação do perdão judicial e a não suspensão das demais ações penais em que figuram como colaboradores, tendo em vista que atingiram o limite sancionatório de dez anos estabelecido no acordo de colaboração premiada.
Já o prefeito recorreu pedindo absolvição, ao alegar que não participou da elaboração do processo licitatório e não integrou a comissão de licitações. Também sustenta que não ficou provado que recebeu a importância de R$ 60 mil de um dos empresários.
Mas os recursos não foram providos, com a sentença inicial mantida pela órgão julgador. Em seu voto, o desembargador relator do apelo frisa que a materialidade dos crimes está amplamente comprovada, e destaca como indiscutível que houve fraude à licitação no município e pagamento de propina correspondente – no caso, “caçamba” ou “apoio”, como informaram as testemunhas ouvidas em juízo e apontaram os relatórios financeiros da empresa envolvida. A votação da 4ª Câmara Criminal foi por unanimidade (Apelação Criminal n. 0000626-98.2016.8.24.0071).
TJSC