A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou pena a homem que assassinou o irmão por motivo fútil, agravado em razão do cometimento de crime contra familiar. A pena definitiva foi fixada em 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O homem havia sido condenado inicialmente pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul à pena de 18 anos de reclusão.
O crime teria ocorrido pelo descontentamento do acusado com o irmão, que desligou o relógio da luz da residência enquanto o denunciado assistia a partida de futebol na televisão. Munido de uma barra de ferro, o réu teria acertado a cabeça do irmão, que já estava deitado. Após o delito, teria deixado o corpo abandonado por uma semana até que vizinhos viessem reclamar do odor forte e indicassem que poderia haver um animal morto.
Na manhã seguinte ao cometimento do crime, o réu teria encaminhado uma mensagem à então namorada em que afirmava que, caso o irmão desligasse novamente a energia, iria ceifar a vida dele e o deixaria apodrecer no local. Além disso, segundo o próprio testemunho do acusado, após “encontrar” o corpo do irmão, ele compareceu a uma partida de futebol agendada anteriormente e só depois acionou as autoridades competentes.
O réu e o Ministério Público apelaram ao Tribunal. O primeiro postulou o afastamento do agravante por cometimento de crime durante estado de calamidade pública, e o MP pleiteou a reforma do cálculo dosimétrico. Ambos os pedidos foram providos em decisão unânime (Apelação Criminal n. 5011032-42.2019.8.24.0054/SC).
TJSC