Pena fixada em 12 anos de reclusão.
Julgamento realizado pela 5ª Vara do Júri no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), condenou, nesta sexta-feira (24), homem que atropelou e matou ciclista em 2020. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio; e um ano de detenção e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos, por omissão de socorro e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
De acordo com os autos, o réu trafegava em alta velocidade pela Avenida Paulo VI, após ingerir bebida alcoólica, quando colidiu com a vítima, que estava na mesma via, de bicicleta. Após o sinistro, o motorista fugiu sem prestar socorro. A jovem chegou a ser socorrida por médicos que passavam pelo local, mas não resistiu aos ferimentos.
Na sentença, a juíza Isadora Botti Beraldo Moro, que presidiu o julgamento, observou que o Conselho de Sentença, por pelo menos quatro votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio consumado, negou que o réu devesse ser absolvido, reconheceu o dolo eventual, e a qualificadora do artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. “Ademais, reconheceu a autoria e materialidade dos crimes conexos, previstos no artigo 305 e 306, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)”.
O réu poderá recorrer em liberdade.
Processo nº 1530264-72.2020.8.26.0050
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TJSP