Tribunal do Júri: lavrador que matou irmão após discussão sobre dívida de R$ 10 é condenado em Paranã

O Tribunal do Júri da Comarca de Paranã julgou e condenou nesta terça-feira (9/9) um lavrador de 33 anos acusado de homicídio contra o irmão José Diogo dos Santos, morto em abril de 2018, próximo a um bar no Setor Vila Nova. De acordo com o processo, o crime teve origem em uma discussão entre os irmãos por uma dívida de R$ 10 que a vítima possuía com o dono do bar. A mãe do acusado, que é madrasta da vítima, se ofereceu para quitar o valor assim que o dono do bar revelou a dívida, mas o filho a proibiu de pagar, o que deu início à briga.

Conforme a denúncia, os dois estavam armados quando entraram em conflito. A vítima com um facão e o réu com uma faca. A

vítima aplicou uma lapada no pescoço do réu, sem cortes, mas o irmão conseguiu desarmá-lo e esfaqueá-lo no braço. Mesmo ferido, José Diogo tentou escapar ao correr e se refugiar em uma mercearia próxima, mas o irmão o perseguiu e o esfaqueou mais duas vezes. A vítima morreu depois no hospital, após uma intensa hemorragia.

Ao analisar o processo na sessão de julgamento, os jurados e juradas do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e a autoria do crime e rejeitaram o pedido de absolvição feito pela defesa. O júri considerou que não houve motivo fútil como qualificadora do crime, ao entender que o réu agiu sob forte emoção após a agressão inicial do irmão.

Após a decisão dos jurados, o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, que presidiu o julgamento, fixou a pena definitiva em 6 anos, 5 meses e 14 dias de reclusão. Para definí-la nesse patamar, o juiz considerou como circunstância desfavorável ao réu os maus antecedentes criminais, que incluem uma condenação anterior por tráfico de drogas.

Frederico Paiva também observou que o réu fez a confissão espontânea do crime, o que compensou o agravante de o crime ter sido cometido contra um irmão e a intensidade da provocação da vítima, que levou o Conselho de Sentença a reconhecer a ação sob domínio de violenta emoção.

Conforme a sentença, a pena será cumprida em regime semiaberto e o réu poderá recorrer em liberdade. O juiz observou que ele compareceu a todos os atos processuais e não há indícios que justifiquem sua prisão preventiva por este caso específico. Como o réu responde a outros processos e execuções penais, teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo da condenação.

Além da pena de prisão, o juiz o condenou ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil aos familiares da vítima como indenização prevista no Código de Processo Penal.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/tribunal-do-juri-lavrador-que-matou-irmao-apos-discussao-sobre-divida-de-r-10-e-condenado-em-parana

TJTO

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