O Tribunal do Júri de Palmas absolveu uma filha, atualmente com 37 anos, da acusação de tentativa de homicídio contra sua mãe, Maria da Conceição Bezerra Sales. O crime ocorreu em 2015, em Palmas, quando, durante um desentendimento, a filha desferiu golpes de faca contra a mãe. A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (14/11). O caso havia sido agendado para julgamento em 2020, mas acabou adiado devido à pandemia de Covid-19.
De acordo com o processo, o conflito teve início após a mãe demonstrar insatisfação com a possibilidade da filha retomar o relacionamento amoroso com o ex-genro. Durante a discussão, a mãe repreendeu a filha e deu-lhe um tapa no rosto, o que provocou uma reação por parte da filha, que desferiu socos e tapas, culminando em dois golpes de faca no ombro da mãe. Uma vizinha interrompeu o ataque após ouvir os pedidos de socorro da vítima, que tentava escapar da agressão.
A mãe sobreviveu e a filha foi denunciada e pronunciada, sendo enviada a julgamento no Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, com a agravante de ser crime praticado contra ascendente.
Durante o processo, a defesa alegou que vítima e acusada conseguiram superar o conflito, como demonstrado pelos depoimentos de ambas. Conforme o processo, a mãe perdoou a filha e, apesar de terem passado a morar separadas, retomaram a convivência, visitando-se com frequência a partir de quatro meses após o fato.
No julgamento, a defesa alegou que houve apenas uma discussão entre mãe e filha que chegou às vias de fato pelos ânimos exaltados e pediu a absolvição da acusada por clemência. O Ministério Público pediu aos(às) jurados(as) a condenação da filha por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe com o agravante do crime ter sido praticado contra a mãe.
O Conselho de Sentença, formado por sete pessoas convocadas pela Justiça, decidiu, por maioria, que a vítima sofreu golpes de faca aplicados pela filha e rejeitou a desclassificação para o crime de lesão corporal por desistência voluntária. Em seguida, atendeu ao pedido da defesa de absolvição por clemência e decidiu que a acusada deveria ser absolvida.
A sentença, assinada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Cledson José Dias Nunes, destacou a soberania da decisão do Conselho de Sentença ao absolver a filha e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos possíveis.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
TJTO