O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou Jocemar Fagundes Lucas, conhecido como “Lulu”, a 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pela morte de um homem a facadas. A sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira (3/4), e o Conselho de Sentença reconheceu a culpa do réu pelo crime.
Jocemar foi condenado por homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, meio cruel, além da agravante de reincidência. A vítima estava sob a tutela do Estado no momento do crime. O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete e presidente do júri, determinou o cumprimento imediato da execução provisória da pena, sendo que o réu estava preso por força da sua condenação anterior.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta das 14h do dia 8/10/20, no Presídio Estadual de Alegrete, Jocemar assassinou José Romário dos Santos Sauceda com diversos golpes de faca durante a rotina dos detentos. O ataque teria ocorrido no momento do banho de sol. Jocemar teria surpreendido a vítima dentro da cela e, em seguida, se juntou aos demais presos no pátio.
Conforme o MP, o crime teria ocorrido por motivo fútil – ciúmes motivado pelo relacionamento da vítima com a ex-companheira do acusado -, e com emprego de meio cruel, conforme laudo pericial que indicou 29 golpes de faca. Jocemar já possuía antecedentes criminais e foi denunciado pelo MP em 11/11/2022. Ao analisar o caso, o magistrado considerou indícios suficientes de autoria, fundamentando a decisão de pronúncia proferida em 19/5/2023.
Sentença
O Juiz de Direito Rafael Borba destacou a culpabilidade acentuada do réu, considerando a natureza do crime, os maus antecedentes e a reincidência, o que justificou o aumento da pena-base. “Acrescento, outrossim, que o exame das circunstâncias (maus antecedentes, meio cruel e motivo fútil) e da culpabilidade na presente data também demonstraram a gravidade concreta do crime e a necessidade da segregação cautelar, em vista do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. O regime inicial de cumprimento será o fechado, com o réu devendo cumprir 60% (sessenta por cento) da pena nesse regime, uma vez que é reincidente na prática de crimes hediondos”, afirmou o magistrado.
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TJRS