Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas condena homem por feminicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, em sessão realizada no Foro local, nessa quarta-feira (05/07), considerou um homem culpado pelo homicídio da companheira, reconhecidas as qualificadoras de feminicídio, meio cruel, recurso que dificultou a defesa e motivo fútil, assim como pela prática do crime de furto.

Conforme a denúncia, C.M.M., 47 anos, atacou a vítima a socos, pontapés, golpes na região da cabeça e rosto e, finalmente, a esganou, ação apontada como causa da morte por asfixia mecânica. O crime aconteceu na casa dela, onde viviam, em 19/12/2021, e teria sido praticado por causa de um desentendimento entre os dois.

Em seguida, o réu fugiu do local com objetos furtados, mas foi encontrado nas proximidades pela Brigada Militar, acionada por vizinhos, em posse dos pertencentes da vítima e com as vestes sujas de sangue.

De acordo com o veredito do Conselho de Sentença, formado pelos sete jurados, o Juiz de Direito Régis Adriano Vanzin aplicou ao acusado a pena de 28 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu permaneceu preso preventivamente durante o curso do processo e não poderá recorrer em liberdade.

TJRS

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