Nesta quinta-feira (05), o Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Simplício Mendes, presidido pelo juiz Rostônio Uchôa Lima Oliveira, votou pela condenação do réu R.S.L., sentenciado a pena de 21 anos e nove meses de reclusão por feminicídio, conforme o artigo 121, §2º, II, III, VI e §2º-A, inc. I do Código Penal Brasileiro.
Segundo os autos do processo, em outubro de 2021, na Comarca, R.S.L. desferiu golpes de faca contra a vítima, bem como uma lesão em sua cabeça, após a mesma não aceitar reatar o relacionamento com o réu, causando-lhe lesões graves que resultaram em óbito.
De acordo com o Júri, o crime foi cometido contra a vítima por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, por motivação fútil e cruel.
O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade, por implicar periculosidade e risco à ordem pública.
https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/tribunal-do-juri-condena-reu-a-mais-de-21-anos-por-feminicidio-em-simplicio-mendes/
TJPI