O Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Barras condenou o réu C. L.S.P., a 19 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio (artigo 121, §2º, incisos II e IV, com a agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea “e”, em concurso material com o artigo 347, todos do Código Penal Brasileiro) cometido contra a vítima B.R.S.S.P..
A sessão, presidida pelo juiz Jorge Clay, iniciou ainda pela manhã, sendo concluída, com a decisão dos jurados, já à noite. O julgamento ocorrido neste dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, faz parte das ações do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Coordenadoria da Mulher, no enfrentamento a violência contra a mulher e compõe a programação alusivas à 23ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa.
O CASO
De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 25 de agosto de 2014, no Bairro Pequizeiro, em Barras, o réu teria matado sua esposa por mero desentendimento familiar. Segundo os autos, o réu atingiu a vítima com três golpes de faca, sendo motivado por ciúmes após uma viagem de excursão a Parnaíba.
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OUTRA CONDENAÇÃO
Decisão do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos condenou, também nesta quarta-feira (08), o réu O. R. S. a 12 anos e três meses de reclusão pela prática do crime de Tentativa de feminicídio, qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e por ter sido praticado em condições de sexo feminino, previsto no artigo 121, § 2º, II, IV e VI, c/c art 14, II, ambos do Código Penal, cometido contra a vítima D. L. L..
TJPI