Tribunal do júri condena dupla por homicídio triplamente qualificado em Alegrete

Os réus Cirilo Cesar Rodrigues dos Santos Júnior e Rodrigo de Bairros Jaques foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, nessa terça-feira, 12/11, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel. Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, Rafael Echevarria Borba, condenou tanto Cirilo, conhecido como “Júnior”, como Rodrigo, vulgo “Rei do Gado”, a 30 anos de prisão, em regime fechado.

A condenação de Rodrigo foi agravada pela circunstância de ele estar preso no momento da execução do crime, com a morte sendo planejada dentro do presídio. O Juiz também destacou a premeditação e a crueldade do ato, já que a vítima foi surpreendida por vários disparos de arma de fogo. Além disso, foi levado em conta o fato de que ambos os réus são reincidentes. Cirilo, no momento do homicídio, estava foragido da justiça. A sentença também determinou que a família da vítima receba uma indenização por danos morais no valor mínimo de 30 salários mínimos.

O Caso

Conforme denúncia do Ministério Público o crime ocorreu no bairro Renascer, na madrugada do dia 1/1/23, em Alegrete. Cirilo Cesar Rodrigues dos Santos Júnior, conhecido como “Júnior” e Rodrigo de Bairros Jaques, vulgo “Rei do Gado” mataram Vinícius dos Santos Cardoso com diversos disparos de arma de fogo. Os acusados, ambos reincidentes, teriam agido em conjunto para cometer o crime. Rodrigo seria o mandante do crime, enquanto Cirilo o executor. Na noite do assassinato, Cirilo teria se aproximado da residência da vítima e, ao vê-la caminhando pela via pública, efetuou vários disparos em sua direção, atingindo regiões vitais do corpo. Vinícius não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Após o ataque, Cirilo fugiu em um carro que estava sendo aguardado por um motorista ainda não identificado.

De acordo com a investigação, o homicídio foi motivado por desavenças ligadas ao tráfico de drogas.

A denúncia foi aceita em julho de 2023, quando a Justiça decretou a prisão preventiva dos réus acusados do homicídio, sendo que com a condenação não foi reconhecido o direito de recorrerem em liberdade, sendo determinada a execução provisória da pena.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tribunal-do-juri-condena-dupla-por-homicidio-triplamente-qualificado-em-alegrete/

TJRS

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×