Tribunal do Júri condena acusado de matar homem que cobrou dívida de empresa onde trabalhava

Sentença publicada pela Comarca traz a condenação pelo Tribunal do Júri de Paraíso do Tocantins do acusado da morte de Genésio Alves Araújo ocorrida no dia 6 de março de 2019, na chácara de um frigorífico, na zona rural, a 5 km da cidade. No julgamento ocorrido na sexta-feira (9/8) o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado cometeu o crime de homicídio simples.

Segundo o processo, a vítima prestou serviço para o dono da chácara e teria ido lá para receber o pagamento, por volta das 15h30, quando houve uma discussão com o acusado, que trabalhava na chácara havia cerca de dois meses. Durante a briga, o acusado perseguiu a vítima armado com um facão. Quando a vítima caiu durante a fuga, ele o atingiu com vários golpes. Com o corte de vasos sanguíneos importantes, a vítima morreu por hemorragia, mesmo após ter sido levada para o hospital, onde foi confirmado o óbito.

Após a decisão dos jurados, a juíza Renata do Nascimento e Silva, presidente do Tribunal do Júri, considerou o comportamento do réu de perseguir a vítima com o facão, mesmo após ela cair no chão e implorar por sua vida, para fixar a pena. Conforme a sentença, o tempo de prisão é de 9 anos e 6 meses, inicialmente em regime fechado.

A juíza destacou a culpabilidade do réu ao ressaltar os vários golpes contra a vítima, causando-lhe grande sofrimento. Também considerou o fato do réu responder a outros processos por homicídio, inclusive com uma condenação transitada em julgado por um crime em Piauí, cometido logo depois do caso julgado em Paraíso.

Por este motivo, a juíza determinou a expedição da guia de execução penal para o Piauí e solicitou ao judiciário daquele estado a remessa da execução penal para a unificação das duas penas.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/paraiso-do-tocantins-tribunal-do-juri-condena-acusado-de-matar-homem-que-cobrou-divida-de-empresa-onde-trabalhava

TJTO

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