O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Manoel Rodrigues Ferreira, de 40 anos, pela morte de Paula Rejane Rodrigues de Sousa. Segundo o processo, o crime ocorreu em 3/4/2024, em uma residência abandonada no Setor Nova Fronteira, em Gurupi, por uma suposta dívida de drogas.
No julgamento, os jurados e juradas reconheceram Manoel como autor dos golpes de picareta que causaram a morte de Paula Rejane. Também decidiram que o crime teve três qualificadoras.
A primeira, em razão de desentendimento por dívida de drogas e devolução de um celular (motivo torpe). A segunda, ter sido praticado por meio cruel, com reiterados golpes na cabeça da vítima. A terceira, cometido com recurso que dificultou a defesa da mulher, que tinha porte físico pequeno em comparação ao réu.
Publicada após o Tribunal do Júri, realizado na sexta-feira (7/2), a sentença do juiz Jossaner Nery Nogueira Luna da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, fixa a pena final em 22 anos de prisão em regime fechado.
Na sentença, o juiz considera desfavoráveis duas circunstâncias judiciais. Uma é a culpabilidade do réu, relacionada à brutalidade do crime. Segundo o juiz, a vítima foi atingida por diversos golpes na cabeça e pescoço enquanto dormia. O juiz também considerou desfavorável os antecedentes criminais de Manoel Fereira, que possui condenações transitadas em julgado.
Jossaner Nery Nogueira Luna também fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e manteve a prisão preventiva, decretada desde o início do processo.
Defesa já recorreu
A defesa do réu recorreu da decisão por meio de uma Apelação. O juiz recebeu o recurso, nesta segunda-feira (10/2) sem efeito suspensivo da sentença, e abriu prazo para a defesa do réu se manifestar. Após a manifestação da defesa, o Ministério Público também será intimado para apresentar contrarrazões e o caso será remetido para o Tribunal de Justiça.
TJTO