A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Thania Maria Bastos, determinou que sete empresas de ônibus realizem, no prazo de 24 horas, o pagamento dos salários do mês de fevereiro de 2023. A decisão liminar é desta quinta-feira (16/3). A multa é de R$ 1.000,00, por dia, em caso de descumprimento sobre cada trabalhador.
No processo, o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) afirma que as rés estão sem pagar os salários relativos ao mês de fevereiro de 2023. O autor diz, ainda, que o atraso está ocorrendo de forma reiterada, o que estaria afetando a saúde mental dos trabalhadores. Pede que as rés sejam compelidas a pagar o salário atrasado e que os demais pagamentos sejam feitos no prazo determinado em lei.
Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que há urgência na questão, “seja porque o pagamento do salário é um direito básico do trabalhador, seja porque é fato de conhecimento público que esta é uma das reivindicações dos trabalhadores do movimento paredista que tem causado inúmeros prejuízos à população teresinense”.
No caso, segundo a juíza, está demonstrado o perigo da demora. “É imperativo que as empresas rés procedam ao pagamento imediato dos salários em atraso, porque os trabalhadores não podem manter o seu sustento e de seus familiares sem a sua fonte de renda, muitas vezes, a única de uma família”.
Dessa forma, além de pagar os salários relativos do mês de fevereiro de 2023, no prazo de 24 horas, as rés deverão proceder ao pagamento dos salários no prazo que é determinado em lei.
Cabe recurso da decisão.
PJe1 processo: 0000262-07.2023.5.22.0001
TRT22