Por maioria, Corte reformou decisão do TRE de Minas Gerais, que considerou Celso Cota inelegível para as Eleições de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (17), que é regular o registro de candidatura de Celso Cota Neto (MDB), candidato mais votado a prefeito de Mariana (MG), nas Eleições 2020. Por maioria de votos (5 a 2), a Corte acolheu os dois recursos apresentados pelo candidato que solicitavam a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia considerado Celso Cota inelegível para o pleito.
Com a decisão, o TSE determinou a contabilização dos votos dados ao candidato e à diplomação dos eleitos na chapa, bem como a imediata execução do julgado, independentemente da publicação da decisão. A Corte ordenou, ainda, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais adote as providências necessárias para diplomação e posse dos eleitos e a comunicação ao juiz eleitoral da 171ª Zona Eleitoral e da Câmara Municipal de Mariana (MG).
Votaram com o ministro Floriano de Azevedo Marques – relator dos dois recursos propostos por Celso Cota – os ministros Ramos Tavares, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques votaram por manter a candidatura indeferida.
Segundo a decisão do TRE de Minas Gerais, na data do pleito, Celso Cota Neto estaria com os direitos políticos suspensos devido à condenação por improbidade administrativa e não poderia ter se filiado a partido político.
O julgamento dos recursos teve início na sessão de 1º de agosto. Na ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou o aspecto do marco temporal para se determinar o fim do prazo de inelegibilidade, declarada em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa. Também assinalou a questão da regularidade da filiação partidária do candidato.
O ministro considerou que Celso Cota Neto gozava do pleno exercício de direitos políticos na data da eleição de 2020, realizada excepcionalmente em novembro, devido à pandemia de covid-19. Floriano de Azevedo Marques disse que o candidato estava regularmente filiado ao MDB – partido pelo qual concorreu –, uma vez que a Justiça Eleitoral concordou com a filiação à legenda.
Já a ministra Cármen Lúcia afirmou, ao abrir divergência, que a filiação do candidato ao MDB estava irregular à época do pedido de registro de candidatura. Segundo a ministra, a magistrada de primeiro grau, ao verificar esse dado no momento de deliberar sobre o registro, identificou irregularidade na filiação de Celso Cota à legenda, uma vez que ele ainda estaria filiado a outro partido.
Conclusão do julgamento
Na sessão desta quinta, o julgamento dos recursos foi retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, solicitado em 1º de agosto. Tanto o ministro quanto o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, votaram pelo provimento dos recursos do candidato.
O ministro Alexandre de Moraes assinalou, ao falar das circunstâncias jurídicas e das datas envolvidas no processo, que Celso Cota gozava de direitos políticos no dia do primeiro turno das eleições municipais, ocorrido, excepcionalmente, em 15 de novembro de 2020. O ministro destacou que a suspensão dos direitos políticos do candidato vigorou até 19 de outubro daquele ano.
EM/TG, DM
Processos relacionados: REspe 0600213-59.2020.6.13.0171 e TutAntAnt 0602026-44.2022.6.00.0000 (Julgamento conjunto)
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