Corte Eleitoral reconheceu que veiculação no Dia das Mães se limitou ao esclarecimento de ações do Poder Executivo
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na sessão de julgamentos desta terça-feira (23), manter a improcedência de representação desfavorável ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2022.
A representação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-presidente e a ex-primeira-dama, sob a alegação de que ambos teriam realizado propaganda eleitoral antecipada caracterizada por pronunciamento transmitido em cadeia nacional de rádio e televisão. Segundo a ação, no dia 8 de maio de 2022 – data em que se comemorou o Dia das Mães –, Michelle teria feito tal aparição como estratégia comercial de campanha em favor da candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, decidiu pela improcedência da representação, e o PT Nacional recorreu ao Plenário do TSE. Na sessão desta terça, o relator reafirmou o entendimento manifestado na decisão monocrática, destacando que, no material veiculado, não houve celebração nem exaltação ao então candidato à reeleição, e que a convocação de cadeia nacional de rádio e TV para pronunciamentos relativos à gestão do Executivo Federal é autorizada pela legislação eleitoral.
“O pronunciamento se limitou estritamente à exposição e ao esclarecimento à população, de maneira bem objetiva, da situação geradora da convocação, qual seja, a celebração do Dia das Mães e as ações implementadas pelo Governo Federal direcionadas a mulheres e mães brasileiras. Portanto, o tema e o conteúdo do discurso, no contexto acima mencionado, afiguram-se plenamente justificáveis, uma vez que não ultrapassaram o motivo da convocação e estão fundamentados no interesse público”, afirmou o relator.
Ainda segundo o ministro Raul Araújo, o recurso examinado nesta terça difere de casos já analisados pela Corte Eleitoral, pois o pronunciamento realizado pela ex-primeira-dama e pela então ministra da Mulher, Família, e Direitos Humanos não fez comparações com governos anteriores, não exaltou qualidades pessoais do candidato à reeleição e não promoveu propaganda negativa contra adversários políticos ou instituições.
TP/LC, DM
Processo relacionado: REC na RP 0600287-36.2022.6.00.0000
TSE