A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu majorar de R$ 3 mil para R$ 5 mil indenização a homem que se sentiu “constrangido e humilhado” ao ser preso por engano na frente dos vizinhos. O caso ocorreu no norte do Estado.
De acordo com os autos, o homem foi abordado por uma viatura policial em setembro de 2014. Foi algemado e preso sob a alegação de que havia contra ele mandado de prisão. Na delegacia, percebeu-se que o mandado se referia a processo antigo, relativo a porte de arma, que não havia sido retirado do sistema.
No episódio do porte de arma, ainda segundo os autos, o homem foi condenado a três anos de reclusão, substituídos por duas sanções restritivas de direitos. A pena privativa de liberdade para esse crime foi extinta em junho de 2013, mais de um ano antes da abordagem policial.
A 1ª instância já havia reconhecido que o autor merecia indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser paga pelo Estado de Santa Catarina. Mas, descontente com o estipulado, o homem recorreu. Foi atendido.
O relator da matéria no TJ observou, em seu voto, que “tal reparação tem feição compensatória em relação à vítima e penalizatória no tocante ao ofensor”. Se não pode representar uma espécie de loteria para quem vai recebê-la, acrescentou, também não deve parecer uma esmola. “Quanto ao condenado, não pode ser irrisória em termos repreensivos, mas por outro lado não deve inviabilizar sua atividade econômica”, concluiu (Apelação n. 0318619-54.2014.8.24.0038/SC).
TJSC