Por meio da sua 1ª Câmara de Direito Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da 3º Vara da Fazenda Pública da Capital, permitindo que familiares voltem a poder entregar alimentos e sacolas com produtos de higiene a apenados e adolescentes cumprindo medida socioeducativa no Estado.
A decisão do TJ dá prazo de cinco dias para que o governo estadual providencie a comunicação a todos os estabelecimentos prisionais e socioeducativos do Estado, a fim de que a retomada do recebimento de alimentos e itens de higiene seja efetivada. Desde abril de 2020, nas semanas iniciais da pandemia da COVID-19, a entrada dos produtos estava proibida no sistema prisional catarinense, por conta dos cuidados sanitários para a prevenção da doença.
A ação civil pública requerendo a retomada da prática nas unidades prisionais e centros de atendimento socioeducativo foi movida pela Defensoria Pública do Estado, que argumentou não haver mais justificativa sanitária e epidemiológica para que a entrada de alimentos e produtos de higiene sejam proibidas.
O Estado de Santa Catarina apelou da sentença inicial, sob o argumento de que as portarias que determinavam a proibição eram perfeitamente constitucionais, e que a retomada da prática colocaria em risco a saúde dos reeducandos. Além disso, o fato implicaria na alteração da ocupação dos servidores, que deverão ser deslocados para realizar a função de, não apenas fiscalizar, mas higienizar todos os materiais que adentram ao estabelecimento.
O desembargador relator, porém, não deu razão ao apelo. O magistrado constatou que o poder público estadual não vem fornecendo alimentos e itens de necessidade básica aos apenados desde antes da pandemia, o que seria um dever constitucional.
O relatório também destaca o resultado de inspeções e atendimentos pela Defensoria Pública em unidades prisionais e socioeducativas. Nessas situações, verificou-se que a falta de fornecimento de itens complementares por familiares, especialmente alimentares e de higiene, não tem sido suprida pelo Estado. Esse padrão também pode ser verificado através de relatos de familiares. A alimentação fornecida seria insuficiente e, por vezes, inadequada para consumo.
“Enquanto não forem efetivadas medidas apropriadas, convenientes e oportunas que supram as necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais catarinenses, não há como manter a restrição da entrega de itens complementares pelos familiares”, destacou o relator. O voto dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público seguiu de forma unânime o relatório. (Apelação / Remessa Necessária Nº 5057269-96.2020.8.24.0023)
TJSC