Tribunal cria nova câmara civil e amplia estrutura judiciária em três comarcas de SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina segue em sua política de ampliar o número de unidades para melhorar a prestação jurisdicional tanto em 1º quanto em 2º grau. Nesta manhã (3/5), durante sessão do Órgão Especial, foi aprovada a criação da 8ª Câmara de Direito Civil, lastreada em estudos de jurimetria que apontaram tal necessidade em razão do elevado número de processos em tramitação nas sete câmaras já existentes.

Sem perder de vista a possibilidade de partir para futura especialização, os integrantes do Grupo de Câmaras de Direito Civil, consultados, optaram pela implantação do novo órgão julgador com competência similar àquelas já existentes, com o objetivo de acelerar os julgamentos do considerável acervo.

Na mesma sessão, foram aprovadas também alterações nas estruturas de algumas comarcas do Estado. Em Joinville, por conta do baixo volume de ações nas quatro varas da Fazenda Pública, uma delas (2ª Vara) será transformada na 8ª Vara Cível. Com isso, a maior cidade de Santa Catarina passa a se equiparar à comarca da Capital em número de unidades com competência cível.

Em Criciúma, no sul do Estado, o TJ aprovou a instalação do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com redefinição de competência das atuais 1ª e 2ª Varas Criminais. No Meio-Oeste, a Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos terá sua jurisdição ampliada para passar a atender os processos de execução penal da comarca de Caçador.

Por fim, em outra deliberação do Órgão Especial do TJ, as comarcas de Anchieta e Dionísio Cerqueira, no extremo oeste do Estado, tiveram suas áreas de jurisdição alteradas após pedido conjunto formulado pelos prefeitos dos dois municípios e ainda da cidade de Palma Sola. Esta última, até então pertencente à comarca de Dionísio Cerqueira, passa agora a integrar os domínios da comarca de Anchieta. Com isso, o deslocamento do jurisdicionado local até a sede da nova comarca será reduzido em 20 quilômetros – de 50 para 30.

TJSC

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