Plenário negou provimento ao recurso do partido contra decisão do Tribunal Regional de Pernambuco
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o partido Republicanos fraudou a cota de gênero nas eleições para vereador em Itambé (PE) em 2020. O Plenário entendeu que três candidatas foram inscritas pelo partido sem qualquer intuito real de competir. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (5).
Com isso, o TSE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos, a anulação dos votos dos candidatos a vereador pela legenda, bem como os recálculos dos quocientes eleitoral e partidário no município. Além disso, a Corte tornou inelegíveis por oito anos as candidatas fictícias.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, listou as seguintes provas que demonstram a fraude: prestação de contas zeradas; candidata sem nenhum voto e outra que recebeu apenas um; duas candidatas são filha e esposa de outro candidato ao cargo de vereador; e falta de campanha pelas candidatas.
“Uma delas, inclusive, manteve como imagem de capa do Facebook a imagem do santinho eleitoral de seu marido, candidato ao mesmo cargo”, pontuou o ministro, ao encaminhar voto pela rejeição do recurso do Republicanos, no que foi acompanhado pelo Plenário.
DG/EM, DM
Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral (ARESpe) nº 060001-37.2021.6.17.0027
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Outubro/tse-constata-fraude-a-cota-de-genero-pelo-republicanos-em-itambe-pe-em-2020
TSE