A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um homem a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio, e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil aos sucessores da vítima. A defesa, em recurso ao TJ, solicitou adequação da dosimetria, afastamento da agravante de meio cruel e minoração da verba indenizatória.
O crime, ocorrido em 2022, foi praticado contra um homem de 65 anos em cidade do Planalto Norte. A vítima e o denunciado haviam ingerido bebida alcoólica juntos em uma praça, quando seguiram para as imediações do Estádio Municipal, ocasião em que a vítima foi atingida três vezes por golpes na cabeça com uma pedra. O corpo foi encontrado por policiais com os bolsos das calças para fora e sem os sapatos.
O acusado negou a autoria do crime. No entanto, uma testemunha, dona da casa que o denunciado ocupou por alguns dias, contou em juízo que no dia do crime ele chegou à residência nervoso e comentou que havia visto um homem morto perto do estádio. Além disso, as filmagens de segurança confirmaram que, até o momento da chegada da ambulância, nenhuma outra pessoa foi vista próximo ao local do crime.
Quanto à reforma da sentença, o desembargador relator assinalou: “À luz de todos os elementos existentes no processo, registra-se, a sentença não merece ser reformada.” O quantum indenizatório também foi mantido. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5000286-96.2023.8.24.0015/SC).
TJSC