A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de enviar acusado de ser mandante de homicídio ao Tribunal do Júri. A defesa apelou pela absolvição dos crimes de corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo, pleiteou a insuficiência de provas de autoria e requereu o afastamento da qualificadora de motivo fútil. Todos os pedidos foram negados pelo TJ, e o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime ocorreu em São Ludgero, em novembro de 2022. O réu supostamente ordenou a morte da vítima por vingança, pois suspeitava de sua participação em uma tentativa de estupro sofrida por sua esposa meses antes. Na cidade, por onde andava, o acusado repetia juras de que acabaria com a vida do desafeto. Os dois homens que teriam executado o crime – um deles neto do acusado e menor de idade – confessaram a participação no assassinato.
Segundo depoimentos dos envolvidos, a vítima, que era taxista, foi acionada para realizar uma corrida noturna a pedido de um dos comparsas. Ao chegar ao local combinado, foi morta com um tiro – de arma de propriedade do acusado – disparado pelo neto do denunciado.
Após a consumação do homicídio, uma testemunha flagrou a dupla, que fugiu e deixou para trás o corpo do taxista com todos os seus pertences. Por meio de mensagens no celular da vítima foi possível identificar os criminosos. O neto do réu nega qualquer envolvimento do avô no homicídio, mas seu comparsa afirmou o contrário.
De acordo com os autos, analisou o juízo local, é inviável analisar absolvição de crime nesta fase processual. Desta forma, todas as acusações serão remetidas junto aos delitos principais para julgamento pelo Tribunal do Júri (Recurso em Sentido Estrito n. 5002831-57.2023.8.24.0010/SC).
TJSC