Valores eram repassados para o ex-diretor da instituição.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, para condenar, por improbidade administrativa, três acusados e uma empresa por irregularidades no processo licitatório envolvendo a gestão do Theatro Municipal de São Paulo. Os réus deverão pagar, solidariamente, R$ 649.204,60 a título de reparação e o mesmo valor, de forma individual, de multa civil. Além disso, os agentes tiveram decretadas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por um ano, e também a proibição de contratar com o serviço público por quatro anos.
Os autos trazem que o ex-diretor da Fundação Theatro Municipal, juntamente com o ex-maestro, direcionou procedimento de licitação para contratação fictícia de uma empresa prestadora de serviços nos exercícios de 2013 e 2014, com superfaturamento de preços e pagamentos por serviços e produtos inexistentes. Além disso, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo constatou que tal empresa e seu gestor receberam e repassaram valores diretamente aos dois requeridos.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, apontou em seu voto que, mesmo com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, as provas mostram que os atos foram praticados de forma dolosa, “uma vez que os agentes, com finalidade em comum, se uniram para realizar o desvio de verba pública por meio de contrato superfaturado, cuja prestação de serviços sequer existiu”. O magistrado também avaliou como correta a aplicação das sanções vigentes à época do ato, que foi anterior à atualização da legislação.
Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.
Apelação nº 1033763-49.2019.8.26.0053
TJSP