Prejuízo total estimado em mais de R$ 7 mil.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma estelionatária acusada de aplicar golpes em diversos comerciantes do Município de Botucatu, entre janeiro e novembro de 2020. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além de multa, conforme previamente determinado pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Segundo os autos, a ré adquiria produtos e usufruía de serviços sem realizar o pagamento, se valendo de falsos comprovantes de transferência bancária, causando prejuízo total às vitimas estimado em mais de R$ 7 mil. A acusada usava de meios ardilosos para convencer os comerciantes, incluindo nomes falsos e suposta gravidez.
Para o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas, não há duvidas em relação à materialidade dos crimes, comprovada tanto pelo depoimento das vítimas quanto pela confissão da própria ré. “Conforme denunciado, a acusada, agindo com o dolo preordenado característico do estelionato, consistente na ideia preconcebida de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, utilizou-se de meios nada aprováveis e, mais do que simplesmente não pagar por produtos ou serviços, como já ressaltado, enganou e ludibriou as vítimas, simulando haver realizado suposto pagamento e apresentando falso comprovante, e ainda por vezes lhes solicitando suposto troco relativo a valor pago a mais, visando granjear maior credibilidade à sua conduta e causando, assim, prejuízo ainda maior”, registrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1507065-31.2020.8.26.0079
TJSP