A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de homem acusado de homicídio duplamente qualificado por impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil. A pena fixada pelo Conselho de Sentença foi de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O crime aconteceu no bar e lanchonete de propriedade da vítima, em Navegantes. Segundo testemunhas, o denunciado já havia chegado no local alterado e após a vítima fazer uma brincadeira sobre recolher mesas e garrafas e fechar o bar, o contrariado cliente sacou de uma arma que trazia na cintura e atirou por cinco vezes no proprietário do estabelecimento, que morreu no local.
Irresignado, o denunciado interpôs recurso de apelação e requereu a nulidade do reconhecimento pessoal fotográfico como prova dos autos. O desembargador relator da ação entendeu que a autoria restou comprovada por outras provas além do material fotográfico, razão pela qual o recurso não prosperou (Apelação Criminal Nº 0004432-17.2014.8.24.0135/SC).
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