A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem acusado de feminicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, praticado na presença dos descendentes da vítima. O crime aconteceu em uma cidade do meio-oeste do Estado.
Em maio de 2022, por volta das 8h, o denunciado discutia com a vítima. Ela queria o final do relacionamento e pedia para que ele saísse da residência onde moravam. Sem aceitar o término, o acusado matou sua companheira com 35 facadas. Os fatos ocorreram na presença dos filhos da vítima, de 12, 11 e oito anos de idade.
De acordo com os autos, o ataque foi frio e brutal. As facadas foram dirigidas contra vários membros, mas especialmente contra o rosto e o peito, praticamente desfigurando a vítima. O denunciado não apresentava conduta social harmoniosa, já que agrediu uma das filhas da esposa com um ex-companheiro e também este quando buscava a menina na residência da vítima.
O filho de 12 anos afirmou que já vira sua mãe e o acusado brigando, mas apenas “por palavras”. Outra testemunha disse que sabia que o casal estava se separando, mas não imaginou que o réu pudesse matar a companheira.
Submetido a julgamento popular, o acusado foi condenado à pena de 35 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Em grau de recurso, houve adequação da dosimetria da pena para fixá-la em 24 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado (Apelação Criminal n. 5002110-30.2022.8.24.0014/SC).
TJSC