O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de decisão da sua 1ª Câmara de Direito Público, manteve proibida a criação e a comercialização das espécies de sagui Callithrix geoffroyi, Callithrix jacchus e Callithrix penicillata no Estado. Elas são consideradas espécies exóticas invasoras no território catarinense, de acordo com a Resolução n. 08/2012 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
A câmara apreciou recurso do dono de um criadouro sediado em Xanxerê, que ajuizou inicialmente ação declaratória e de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, em face do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e do governo estadual, para que o órgão ambiental expedisse autorização definitiva de manejo de fauna silvestre ao autor.
Com ela, o criador queria a permissão expressa de posse, domínio, transporte, comércio, aquisição, translocação e criação sob qualquer forma, bem como a introdução de novos espécimes no plantel existente de saguis. O pleito foi negado em decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, o que motivou o responsável a apelar ao Tribunal.
O relatório aponta que, em 2018, o Ibama emitiu uma autorização de manejo ao criadouro comercial do autor, com vigência de dois anos e imposição de algumas condições. Uma delas era que as atividades com as espécies Callithrix jacchus e Callithrix penicillata fossem encerradas, de modo a se adequar às exigências da resolução do Consema. Outra era que os exemplares dessas espécies existentes no plantel e passíveis de ser comercializados fossem vendidos somente para fora do Estado.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação, destacou em seu voto que a legislação sobre o tema é clara quanto à classificação dos saguis como animais de espécie exótica invasora, que devem integrar um programa de controle ambiental e erradicação, e que o prazo concedido ao apelante para resolver a situação do criadouro em relação aos saguis há muito já se esgotou, sem que nada fosse efetivado.
“Em outras palavras, no período de dois anos o insurgente poderia dar a destinação adequada aos animais que detinha para fora do Estado de Santa Catarina, sem perpetuar a espécie. Ao contrário, optou por tentar desvalidar o regramento invocando a violação a diversos princípios como isonomia, legalidade, livre iniciativa e direito adquirido”, ressalta o relator. A votação da câmara foi unânime (Apelação n. 5069885-06.2020.8.24.0023).
TJSC