O desembargador federal Prado de Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), concedeu uma liminar determinando que a União forneça o medicamento de alto custo cladribina a uma paciente com esclerose múltipla.
A decisão baseia-se em critérios previamente estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, que exigem a comprovação da necessidade do medicamento, a demonstração da ineficácia de alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), a incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do remédio e o registro do medicamento na Anvisa.
A paciente relatou que o medicamento utilizado anteriormente, por mais de dois anos, deixou de ser recomendado devido ao risco de efeitos adversos graves. Em primeira instância, seu pedido foi negado sob a justificativa de que o relatório médico não comprovava a exaustão das opções oferecidas pelo SUS.
No entanto, ao recorrer ao TRF6, a paciente conseguiu reverter a decisão. O desembargador Prado de Vasconcelos destacou que o relatório médico fornecido não deixava dúvidas sobre a imprescindibilidade da cladribina e a ineficácia dos medicamentos disponibilizados pelo SUS. O relatório apontou a cladribina como a única opção viável para a paciente, com potencial para mantê-la livre de tratamento por vários anos após um período de uso de um ano e meio.
Além disso, uma nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), composta por profissionais de saúde, corroborou a necessidade do uso da cladribina. O magistrado também constatou a hipossuficiência da paciente, cuja renda familiar per capita é inferior a um salário-mínimo, enquanto o tratamento prescrito é de alto custo.
Processo: 6005020-21.2024.4.06.0000.
TRF6