A Presidência da Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 estabeleceu um fluxo para que magistrados e magistradas da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 5ª Região cadastrem sentenças e decisões proferidas com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Resolução CNJ nº 492/2023.
De acordo com o Ato nº 369/2024 da Presidência do TRF5, as sentenças, decisões e acórdãos disponibilizados no Sistema Julia que utilizarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero devem mencioná-lo expressamente nos textos da ementa e resumos das decisões – o que agiliza e organiza o trabalho de registro e pesquisa nesse banco. A Diretoria Judiciária ficará responsável pelo cadastro dessas decisões.
Já as decisões sigilosas devem ser cadastradas diretamente pela unidade judiciária que a prolatou, respeitando o sigilo das informações. O cadastro pode ser feito pelo Formulário do Repositório, utilizando senha disponibilizada pela Presidência do TRF5 e pelas direções de Foros.
Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TRF5 desenvolver mecanismo de pesquisa no sistema Julia, que extrairá as sentenças, ementas, votos e decisões no âmbito da 5ª Região, com os seguintes dados: unidade judiciária em que foi proferida a sentença/decisão/acórdão, informando a cidade onde se localiza; número único do processo, na forma da Resolução CNJ 65/2008; classe e assunto principal do processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas.
O Banco é uma ferramenta essencial para fomentar a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero; difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres; acompanhar as atividades dos tribunais a respeito do tema; e mapear as decisões proferidas com aplicação do Protocolo.
https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=325609
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