Segundo magistrados, doença causa limitações ao desempenho social e à vida independente e laborativa
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher com epilepsia.
Para os magistrados, a doença ocasiona limitações ao desempenho social e à vida independente e laborativa.
De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário argumentando ter epilepsia e não possuir condições de trabalhar. Ela começou a ter desmaios aos 11 anos e a situação se agravou com o tempo.
Após a Justiça Estadual em Rosana/SP, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, a mulher recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Marcos Moreira explicou que laudo pericial comprovou o diagnóstico de epilepsia.
Segundo o magistrado a moléstia é alvo de preconceitos, devido ao impacto das crises epilépticas e ausência de mais informações sobre a doença.
“Dos elementos trazidos aos autos, conclui-se claramente que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, uma vez que sua enfermidade, quando combinada com as barreiras socioeconômicas, a impede, pelo menos por ora, de obter seu próprio sustento”, destacou.
Hipossuficiência
Conforme estudo social, a autora reside em casa alugada, com contrapiso em estado de conservação precário. O rendimento da família provém de programas sociais do governo.
“O núcleo familiar sobrevive de forma extremamente modesta, com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo, que ante as despesas recorrentes, caracteriza a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade social”, acrescentou o relator.
A Décima Turma, por unanimidade, determinou a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo.
TRF3