Durante a 4ª sessão do Tribunal do Júri realizada na sexta-feira (26/7) os jurados e juradas condenaram por homicídio qualificado três integrantes de uma organização criminosa originária do Maranhão, identificada como “Tropa do Magrão”. O grupo se instalou no Bico do Papagaio, para praticar tráfico de drogas e acabou desarticulada pela Operação “Absterg”, da Polícia Civil tocantinense, e teve 24 membros condenados a mais de 530 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes. Nesta nova condenação, pela morte de um rival no tráfico, José Yaggo da Conceição Soares, em 6 de agosto de 2022, as penas somadas chegam a 70 anos de prisão.
Segundo o processo, o líder da “Tropa do Magrão” estava preso dentro da Unidade Prisional de Ressocialização São Luís (MA), de onde ordenou a morte de José Yaggo, pessoa com deficiência, apontada pelo grupo como rival por comercializar drogas na região sem autorização da organização.
Conforme a denúncia, três homens atraíram José Yaggo para um matagal, onde o torturaram e o forçaram a gravar um vídeo. Na gravação, a vítima renunciou ao grupo do qual fazia parte e reconheceu a autoridade da “Tropa do Magrão”. Depois, o trio o matou com pedradas e pauladas. Uma das três pessoas que o mataram morreu tempos depois e apenas dois dos suspeitos foram denunciados junto com o líder e julgados no júri de sexta-feira.
A operação “Absterge”, da Polícia Civil de Augustinópolis, reuniu provas contra os três acusados, incluindo laudos periciais, depoimentos de testemunhas e o relatório do Núcleo de Inteligência Policial – “Oráculo” – citadas no julgamento.
Os sete moradores de Augustinópolis do Tribunal do Júri consideraram que o crime teve motivação torpes, cometido para estabelecer a autoridade de uma organização criminosa e garantir sua exclusividade no mercado de drogas da região. Também reconheceram que o crime foi cometido mediante dissimulação. O trio levou a vítima a um local abandonado e se aproveitou da superioridade numérica e física de três contra uma pessoa com deficiência.
Após a decisão dos jurados e juradas, o juiz Alan Ide Ribeiro fixou as penas para cada um dos três acusados. O líder, que está recolhido na Unidade Prisional de Cariri, sul do Tocantins, pegou 38 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. O juiz agravou a pena por ele ser reincidente e ter comandado o crime dentro da penitenciária. Na condenação de maio, ele teve a pena fixada em 26 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, mais 1.847 dias-multa.
Os dois outros integrantes receberam a pena de 37 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrerem em liberdade. A dupla teve a pena agravada por antecedentes criminais e pela participação no crime de tortura antes do homicídio. Na condenação de maio, um deles recebeu a pena de 20 anos de prisão e outro de 23 anos.
Cabe recurso contra a decisão do Tribunal do Júri e sentença do juiz, mas os réus não poderão recorrer em liberdade. Na decisão, o juiz os manteve preso pela natureza hedionda do crime e das circunstâncias agravantes reconhecidas no julgamento.
TJTO