Trabalhadoras terceirizadas da Defensoria Pública do RS recebem verbas rescisórias em acordo pré-processual no TRT-RS

Um acordo realizado no final de 2024 garantiu que cerca de 21 trabalhadoras de uma empresa que prestava serviços para a Defensoria Pública do RS recebessem parte de suas verbas rescisórias antes do Natal. O ajuste foi mediado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do 1º Grau de Porto Alegre do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A audiência de conciliação foi solicitada pelo Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de destinar valores retidos de faturas da empresa diretamente às trabalhadoras, devido à inadimplência da prestadora de serviços.

Com a mediação da equipe do Cejusc, foi ajustado o pagamento parcial das verbas da extinção do contrato das trabalhadoras. Os alvarás foram expedidos antes do Natal, propiciando que elas pudessem receber, ao menos, parte do valor das rescisórias, de forma proporcional.

Reclamatória Pré-Processual

O caso chegou ao Cejusc por meio de uma Reclamatória Pré Processual (RPP), que teve o Estado do RS como autor. A RPP pode ser utilizada pelas partes para solicitar ao Judiciário a mediação antecipada de conflitos em busca de um acordo, evitando-se o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas. Ela está prevista na Resolução 377/2024Abre em nova aba do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A RPP pode ser apresentada em conflitos trabalhistas coletivos ou individuais.

O juiz Fabrício Luckmann, que conduziu a mediação, destacou a importância do mecanismo: “A mediação pré-processual pode ser um excelente meio de pacificação social e prevenção de litígios. Neste caso específico, beneficiou de forma equânime um grupo de trabalhadoras e permitiu uma rápida expedição dos alvarás.”

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50749782

TRT4

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