Uma trabalhadora contratada como refiladora na desossa de um frigorífico em Bataguassu receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, após decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconhecer a relação entre a atividade exercida e a doença ocupacional desenvolvida pela empregada. A sentença de Primeiro Grau foi proferida pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino e mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
De acordo com o processo, a empregada foi admitida pela empresa em agosto de 2006 e atuava na linha de desossa, executando atividades com uso constante dos ombros e membros superiores, manuseio de pesos e movimentos repetitivos. Essa rotina, conforme apontado pela perícia, foi determinante para o adoecimento da trabalhadora.
O laudo médico concluiu que ela é portadora de LER/DORT, doenças que têm nexo causal com a atividade laboral desenvolvida, especialmente em razão da carga de trabalho, tempo de exposição – superior a oito anos – e ausência de antecedentes clínicos. A perícia também considerou que 25% do agravamento das lesões é de responsabilidade da empresa, o que contribuiu para a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.
O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, entendeu que o valor arbitrado a título de danos morais é razoável, considerando a gravidade das lesões e a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade profissional.
Processo nº 0024276-70.2024.5.24.0096
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