Trabalhador será indenizado após sofrer acidente durante poda de árvores

Uma empresa do ramo agropecuário foi condenada a pagar indenizações por danos moral e material a trabalhador atingido por árvore durante o trabalho de poda na fazenda. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra levou em consideração o risco acentuado da atividade exercida.

O trabalhador foi contratado para atuar na área de serviços gerais em 03 de maio de 2019. O acidente aconteceu apenas sete dias depois, ao utilizar a motosserra para podar uma árvore conhecida como “Canelão”, que tinha 20m de altura e 80 cm de diâmetro. O tronco caiu em cima do trabalhador que fraturou a perna esquerda. Ele recebeu os primeiros socorros no hospital em Sapezal, mas diante da gravidade da lesão, foi transferido para o Hospital Metropolitano de Cuiabá.

A empresa agropecuária não negou a ocorrência do acidente, porém, alegou que a responsabilidade seria exclusiva do trabalhador. Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, Mauro Vaz Curvo, considerou a atividade exercida pelo trabalhador como perigosa e destacou que a empresa possui responsabilidade objetiva pelo acidente, ou seja, deve ser responsabilizada mesmo que não exista culpa direta.

“Ressalto que todo ser humano pelo simples fato de estar vivo corre riscos, entretanto, há determinadas ocupações que colocam o trabalhador num degrau de maior probabilidade de sofrer acidentes, em razão da natureza ou da periculosidade intrínseca da atividade patronal”, explicou o magistrado na decisão.

Conforme constatou o perito, o trabalhador sofreu perda da capacidade laboral de forma temporária e, após o tratamento, de forma parcial e definitiva.

Após analisar todas as circunstâncias do caso, o juiz concluiu que o empregador é responsável pelos danos causados pelo acidente e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Também deferiu o pedido de pagamento de pensão mensal desde o afastamento até o fim da recuperação, além de todas as despesas da fisioterapia necessária.

Após a decisão de primeiro grau, as partes firmaram um acordo em novembro do ano passado, para pagamento. Em abril desse ano, foi constatado o cumprimento do acordo e o processo foi encerrado.

PJe – 0000001-93.2022.5.23.0051

TRT23

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