A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de aposentadoria por invalidez feito por um vigilante que sofreu um acidente no antebraço, resultando em sequelas que, segundo ele, o incapacitam para o trabalho.
O laudo pericial indicou a fratura na extremidade superior do rádio, mas concluiu que não houve incapacidade para o trabalho.
Conforme o relator do processo nº 0851787-86.2022.815.2001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, a aposentadoria por invalidez só é concedida quando o segurado é considerado não recuperável para o exercício de qualquer atividade laboral.
“Para a concessão do benefício solicitado, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade profissional. Essa é a interpretação da legislação previdenciária brasileira”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB