Réu condenado a 18 anos de reclusão.
Em votação unânime, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri que condenou réu pela morte do próprio irmão na Comarca de Ribeirão Preto. A pena por homicídio qualificado foi fixada em 18 anos de reclusão em regime fechado.
Consta nos autos que o crime ocorrido em 2020 foi motivado por uma desavença envolvendo questões de moradia. Após discussão verbal, o acusado perseguiu o irmão até sua casa e o atingiu com golpes de faca na região cervical, torácica e nos braços, levando-o a óbito.
O réu teve a pena aumentada em decorrência do motivo fútil, emprego de meio cruel e por ter cometido o crime contra o próprio irmão, além de agravamento por reincidência. A turma julgadora afastou, ainda, a alegação de que o acusado teria agido em legítima defesa.
“O animus necandi (intenção de matar), nesse passo, restou igualmente comprovado, sobretudo diante da forma como praticado o delito, eis que o réu, após provocar a vítima, de inopino, sacou a faca que portava e a atingiu com vários golpes em regiões vitais do corpo, o que foi a causa efetiva de sua morte, conforme laudo necroscópico”, apontou o relator da apelação, desembargador Moreira da Silva.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Semer e Marcelo Gordo.
Apelação nº 1500619-17.2020.8.26.0530
TJSP