Pena de 21 anos de reclusão.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 27ª Vara Criminal Central, proferida pela juíza Sirley Claus Prado Tonello, que condenou homem por roubo e extorsão contra motoristas de aplicativo. A pena foi fixada em 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu, em conjunto com outros comparsas (cujos processos foram desmembrados), solicitou corrida em aplicativo para atrair motoristas. No local combinado, as vítimas foram rendidas, roubadas e obrigadas a realizar transferências bancárias.
Para o relator do recurso, desembargador Fernando Simão, os elementos probatórios, como o reconhecimento feito pelas vítimas, os depoimentos de policiais e o laudo pericial, que encontrou impressões digitais do acusado em um dos veículos, confirmaram a autoria dos crimes.
“No presente caso, após o anúncio do assalto e a subtração dos bens pessoais de cada motorista de aplicativo (dinheiro, celular, documentos e veículo de um dos motoristas), as vítimas foram levadas a um cativeiro, onde se viram constrangidas a efetuar transferências na modalidade PIX, enquanto permaneciam sob vigilância do apelante e seus comparsas, período durante o qual tiveram restritas as suas liberdades, como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica”, escreveu o magistrado em seu voto.
Participaram do julgamento os desembargadores Freitas Filho e Mens de Mello. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0024286-86.2023.8.26.0050
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TJSP